Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 1 de 2021
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 016/2021 do Legislativo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes de ensino pública e particular, da carteira de vacinação e declaração de vacinação no ato da matrícula escolar”, para modificar parte da redação do Artigo 1º, passando a vigorar com a com a seguinte redação: “Art. 1º É obrigatória, a apresentação da carteira de vacinação e declaração de vacinação, expedida pelo órgão responsável, de alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas, colégios e instituições de ensino superior das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota

Observações