| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Requerimento nº 49 de 2026
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
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REQUERER que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, solicitando:
I – a avaliação técnica e a adoção de providências institucionais e urbanísticas no lote íngreme localizado na continuidade da via pública, na esquina da Rua Apucarana com a Rua Rio Grande do Sul, neste Município;
II – que, em razão da acentuada inclinação do terreno, seja analisada a viabilidade técnica e orçamentária para a implantação de escadas, ou outra solução adequada de acessibilidade, com o objetivo de garantir segurança, mobilidade e acessibilidade aos pedestres, promovendo a integração entre as referidas vias públicas.
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Não informada |
2 -
Requerimento nº 50 de 2026
Processo: -
Autor: Marcos Folador
Turno:
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REQUERER que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Administração e à Comissão Organizadora do Edital nº 064/2026, solicitando esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 5.035/2023 no referido certame. Observa-se que o Edital nº 064/2026, ao tratar da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, estabelece, nas tabelas de vagas e no item 4.1.2, que “não haverá reserva imediata de vagas”, prevendo a incidência da cota apenas a partir da 6ª convocação. Considerando que o processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva e que o Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 dispõe que, havendo convocações em número superior ao quantitativo inicialmente previsto, deverão ser observados os mesmos critérios de reserva aplicados às vagas originárias, requer-se informar:
1) Qual o fundamento jurídico adotado pela Administração Municipal para estabelecer que a reserva de vagas somente incidirá a partir da 6ª convocação, especialmente em se tratando de processo destinado à formação de cadastro de reserva, no qual as contratações se darão de forma sucessiva ao longo da vigência do edital?
2) De que forma a Administração interpreta a aplicação do Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 nos casos em que não há previsão de vagas imediatas, a fim de garantir que a política pública de ação afirmativa não seja esvaziada ou postergada indefinidamente?
3) Considerando que, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 29% da população de Francisco Beltrão se autodeclara preta ou parda, houve estudo técnico ou parecer jurídico específico que fundamentou a opção administrativa por iniciar a aplicação da cota apenas após cinco convocações da ampla concorrência? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia do referido estudo ou parecer.
4) Há previsão de revisão ou retificação do edital para assegurar que a reserva de 10% seja aplicada de forma proporcional e efetiva nas convocações realizadas durante a vigência do certame, especialmente considerando tratar-se de funções exercidas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede municipal?
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Não informada |
3 -
Requerimento nº 51 de 2026
Processo: -
Autor: Nildo Gás
Turno:
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REQUERER, após ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações sobre como se encontra a programação para a reforma da Escola Municipal Basílio Tiecher, localizada no Km 20, abrangendo toda a estrutura da unidade escolar, incluindo o ginásio de esportes, considerando a Indicação nº 20/2025, de autoria deste Vereador.
Requer-se, ainda, que sejam prestadas informações específicas quanto à situação da rede elétrica de toda a escola, a qual se encontra em condições precárias, bem como sobre a cobertura do ginásio, que apresenta problemas recorrentes, impossibilitando sua utilização em períodos de chuva.
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Não informada |
4 -
Requerimento nº 52 de 2026
Processo: -
Autor: Cidão
Turno:
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REQUERER, após ouvido o plenário, em conformidade com o art. 159 do Regimento Interno, que seja encaminhado Ofício, à Presidente da UNIBEL – União das Associações de Moradores de Bairros de Francisco Beltrão, Sra. Maria Catarina Pereira, convocando-a a comparecer à tribuna desta Casa de Leis, em data a ser agendada, a fim de prestar esclarecimentos sobre:
• a destinação das taxas cobradas pela referida instituição;
• quais benefícios são disponibilizados aos associados da entidade.
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Não informada |
5 -
Indicação nº 39 de 2026
Processo: -
Autor: Anelise Marx
Turno:
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INDICAR, ao Executivo Municipal, para que sejam realizadas melhorias na estrada de acesso à Comunidade da Nova Seção, iniciando logo após o Frigorífico Sigma até a referida comunidade.
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Não informada |
6 -
Indicação nº 40 de 2026
Processo: -
Autor: Cidão
Turno:
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INDICAR, ao Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria competente, estude a possibilidade de implantação de alambrado e construção de vestiários no campo da Comunidade Menino Jesus.
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Não informada |
7 -
Indicação nº 41 de 2026
Processo: -
Autor: Dile Tonello
Turno:
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INDICAR, ao Executivo Municipal, para que através do setor competente proceda pavimentação asfáltica do Centro Comunitário do Rio Tuna até a Chácara Olegini.
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Não informada |
8 -
Indicação nº 42 de 2026
Processo: -
Autor: Mara Fornazari Urbano
Turno:
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INDICAR que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, a adoção das seguintes providências administrativas e urbanísticas relacionadas ao transporte individual privado de passageiros por aplicativos, considerando os dados e manifestações constantes do Relatório de Escuta com Motoristas de Aplicativo, elaborado no âmbito deste mandato, bem como a implementação do Projeto de Lei nº 72/2025:
1) Que seja promovida a revisão do número de vagas destinadas ao transporte individual de passageiros, estabelecendo-se critérios de proporcionalidade entre o quantitativo de táxis e o número de veículos utilizados para transporte por aplicativos, reconhecendo a presença consolidada dessa modalidade no sistema de mobilidade urbana do município;
2) Que sejam criadas, com urgência, vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros, especialmente em regiões de grande fluxo, com atenção prioritária aos locais onde não é permitido o estacionamento, mas onde motoristas de aplicativo vêm sendo autuados por paradas rápidas e necessárias à prestação do serviço;
3) Que sejam avaliadas e implementadas medidas administrativas e de ordenamento viário destinadas a reduzir a incidência de autuações decorrentes da inexistência de infraestrutura adequada para o transporte por aplicativos, considerando as especificidades dessa atividade;
4) Que, no âmbito da aplicação e eventual regulamentação complementar do PL nº 72/2025, sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando a imposição de exigências ou encargos que aprofundem a precarização do trabalho, conforme apontado pelos motoristas na escuta realizada;
5) Que seja instituído canal permanente de diálogo e escuta com os motoristas de aplicativo, de modo a permitir a participação da categoria na avaliação contínua das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte individual privado de passageiros.
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Não informada |
9 -
Indicação nº 43 de 2026
Processo: -
Autor: Mara Fornazari Urbano
Turno:
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INDICAR que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde que realizem investimentos em capacitação de usuários e treinamento de equipes sobre o uso do Aplicativo da Saúde, com foco na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Itália, conforme este gabinete recebeu reclamações dos usuários, especialmente idosos.
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Não informada |
10 -
Indicação nº 44 de 2026
Processo: -
Autor: Maria de Fátima
Turno:
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INDICAR, ao Executivo Municipal, que avalie a possibilidade de criação de espaços públicos destinados ao descarte adequado de móveis inservíveis, com a implantação de pelo menos uma unidade em cada bairro em que se verifica maior vulnerabilidade social, como Padre Ulrico, São Miguel e Cidade Norte, no município de Francisco Beltrão.
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Não informada |
11 -
Indicação nº 45 de 2026
Processo: -
Autor: Maria de Fátima
Turno:
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INDICAR, após ouvido o plenário, que seja enviado ao ofício ao Executivo Municipal para que o setor competente analise a necessidade de melhorias no córrego localizado na Rua Costa com Guatemala, próximo à casa nº 208, entre os bairros Virgínia e Aeroporto. O referido córrego apresenta acúmulo excessivo de sedimentos e vegetação, necessitando de limpeza e dragagem para melhorar o fluxo da água. Além disso, a manilha existente é de diâmetro inferior à capacidade necessária para a vazão, o que provoca transbordamentos frequentes, dificultando a passagem de pedestres e veículos. Outro problema crítico é a ponte sobre o córrego, que não possui acostamento, tornando o tráfego inseguro, especialmente para pedestres e ciclistas. A falta de guarda-corpos (guard rails) em ambos os lados da via representa um risco significativo de acidentes.
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Não informada |