Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PL Nº 060/2022 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o parágrafo 3º e o caput do Art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Após o encerramento da licitação e assinatura do Termo de Concessão Administrativa será concedido ao concessionário o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isento do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial. § 1º... § 2º .... § 3º - 0 início das atividades comerciais do concessionário deverá ser comunicado e autorizado, devendo ser efetuado o primeiro pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial 60 (sessenta) dias após a instalação.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota

Observações