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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 5 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 AO PL Nº 060/2022 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando os parágrafos 1º e 2º do Art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. ... § 1º A negativa da Administração Municipal não suspenderá o curso do prazo de 60 (sessenta) dias previsto no caput do art. 80 desta Lei. § 2º As alterações, ajustes ou determinações da Administração Municipal, decorrentes da vistoria prévia, deverão ser providenciadas pelo concessionário antes do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota
Observações