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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 6 de 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2022 AO PL Nº 060/2022 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o Art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem o início das atividades comerciais pelo concessionário, desde que a Administração Municipal não tenha dado causa, ensejará a aplicação de multa mensal, aplicável proporcionalmente, no valor igual ao dobro do valor mensal de utilização do espaço comercial.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota
Observações