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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 29 de 2020
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 001/2020 EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º....” Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota
Observações