Votação Simbólica
Matéria: ---- nº 2 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 001/20 da comissão de saúde, bem-estar e meio ambiente ao Projeto de Lei nº 009/2020 do Legislativo, que “Dispõe sobre diretrizes a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao Coronavírus, enquanto perdurar as medidas de enfrentamento no Município de Francisco Beltrão”, para modificar o artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, dentistas e seus assistentes, condutores de ambulância e servidores responsáveis pela limpeza dos estabelecimentos, agentes administrativos da área da saúde e todos os que atuam em unidades de atendimento de urgência e emergência”.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota

Observações