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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 24 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 11/2025 do Legislativo, propondo a alteração dos caputs dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os contratos de locação de imóveis celebrados pelo Município de Francisco Beltrão, incluindo a administração direta e indireta, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após sua assinatura, para fins de publicidade e fiscalização. Art. 2º Para fins de conhecimento e fiscalização, os contratos de locação deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal acompanhados dos seguintes documentos: Art. 3º Após o recebimento pela Câmara Municipal, os contratos ficarão à disposição dos vereadores a fim de exercerem a competência fiscalizatória do Poder Legislativo. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar responsabilização do agente público, conforme previsto na legislação vigente.
Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações