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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 32 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel: a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
Votos
Aline Biezus -
Não
Anelise Marx -
Não
Cidão -
Não Votou
Dile Tonello -
Não
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Não
Julio Cesar Spada -
Não
Junior Nesi -
Não
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Não
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Não
Silmar Gallina -
Sim
Resultado da Votação:
Rejeitada
Observações