Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 32 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel: a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;

Votos
Aline Biezus - Não
Anelise Marx - Não
Cidão - Não Votou
Dile Tonello - Não
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Não
Julio Cesar Spada - Não
Junior Nesi - Não
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Não
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Não
Silmar Gallina - Sim


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações