Votação Simbólica
Matéria: ---- nº 6 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 03 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do art. 131 da Lei Municipal nº. 3.141/2004, trazido no art. 8º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º Altera o caput do art. 131 e revoga o parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Art. 131 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o valor bruto de 03 (três) salários mínimos nacional.

Votos
Sim: 5
Não: 7
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações