Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 55 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 80/25 do Executivo, alterando o art. 13, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 As empresas ou operadores atualmente em atividade terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para se adequar às suas disposições.”

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Não Votou
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Silmar Gallina - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações