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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 59 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para revogar o parágrafo único do art. 178 (convertendo-o em parágrafo primeiro) e criar os parágrafos 1º a 11 do art. 178, com a seguinte redação: Art. 178 ... §1º A emissão das guias de ITBI poderá ser realizada pela Administração Tributária por meio eletrônico, sem prejuízo das demais disposições previstas em regulamento. §2º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB. §3º O parcelamento será realizado junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município, através da formalização de Termo de Adesão ao Parcelamento do ITBI. §4º A solicitação será feita somente pelo responsável tributário/sujeito passivo da relação tributária, ou por procurador com procuração assinada e reconhecida por verdadeira em Cartório. §5º O Termo de que trata o parágrafo terceiro conterá os dados pessoais do sujeito passivo, as informações da dívida tributária e as condições do parcelamento. §6º No ato da adesão, deverá ser apresentada a minuta completa da escritura pública da compra e venda do imóvel. §7º A primeira parcela terá vencimento no terceiro dia útil subsequente à adesão ao parcelamento. §8º As demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias, contados da data da adesão ao parcelamento. §9º Caso o parcelamento ultrapasse o exercício financeiro vigente, as parcelas vincendas no próximo ano serão corrigidas pelo mesmo índice aplicável à atualização da URMFB. §10 O não pagamento da parcela inicial dentro do seu vencimento ou a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, acarretará o cancelamento imediato do parcelamento e impossibilitará a realização de novo parcelamento para o mesmo imóvel e sujeito passivo. §11 Somente após a quitação do parcelamento, o Setor de Tributação e Fiscalização emitirá certidão válida para o registro imobiliário na matrícula.
Votos
Aline Biezus -
Sim
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Não Votou
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Sim
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Tiago Correa -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria absoluta
Observações