Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 60 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para criar o parágrafo 11 do art. 149, com a seguinte redação: Art. 149. § 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Não Votou
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações