Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 61 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para alterar o caput do art. 178, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Não Votou
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações