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Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 61 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para alterar o caput do art. 178, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única.
Votos
Aline Biezus -
Sim
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Não Votou
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Sim
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Tiago Correa -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por maioria absoluta
Observações