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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 58 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.”
Votos
Aline Biezus -
Não Votou
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Sim
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Sim
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Tiago Correa -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações