Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 58 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.”

Votos
Aline Biezus - Não Votou
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Sim
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações