Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 64 de 2025
Ementa: EMENDA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para suprimir a expressão “e motoristas de carro por aplicativo”, da Tabela II do Anexo II (art. 201), ISSQN no Regime Fixo de Tributação, Grupo 02, que passa a viger com a seguinte redação: Grupo 02 URMFB Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e similares 5 Corretores de bens móveis e imóveis, intermediadores de câmbio, seguros e de títulos de qualquer natureza 10 Despachantes 15 Motoristas de ônibus, micro-ônibus, vans ou veículos similares 10 Representantes comerciais autônomos 10 Taxistas 10 Outros profissionais (exceto nível superior e/ou técnico) não especificados anteriormente 5

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Não Votou
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações