Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 6 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA 01/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 94-A, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 94-A: O Município adotará políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e à livre iniciativa, observando os princípios da liberdade econômica, da desburocratização e do desenvolvimento sustentável. §1º Constituem diretrizes da política municipal de incentivo ao empreendedorismo: I – simplificação e racionalização dos procedimentos para abertura, funcionamento e baixa de empresas, inclusive por meio da redução de exigências administrativas desnecessárias; II – incentivo ao microempreendedor individual, às microempresas e às empresas de pequeno porte, com políticas de apoio, orientação e facilitação de acesso a serviços públicos; III – digitalização e integração dos processos de licenciamento e emissão de alvarás, assegurando maior agilidade e transparência; IV – estímulo à formalização de atividades econômicas e à geração de emprego e renda no âmbito municipal. § 2º O Município poderá instituir programas, parcerias e instrumentos de incentivo voltados ao desenvolvimento do ambiente de negócios, na forma da lei.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Sim
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Silmar Gallina - Sim
Tiago Correa - Não


Resultado da Votação: Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)

Observações