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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 9 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação: Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade. § 1º Constituem diretrizes do Governo Digital: I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos; II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível; III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto; IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário. § 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Votos
Aline Biezus -
Sim
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Sim
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Sim
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Silmar Gallina -
Sim
Tiago Correa -
Não
Resultado da Votação:
Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)
Observações