Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 9 de 2026
Ementa: EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação: Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade. § 1º Constituem diretrizes do Governo Digital: I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos; II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível; III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto; IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário. § 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Sim
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Silmar Gallina - Sim
Tiago Correa - Não


Resultado da Votação: Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)

Observações