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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 13 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 01/2026, para alterar o parágrafo único e incisos do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do Município como instrumento de representação permanente da logomarca do Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios: I - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente; II - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Votos
Aline Biezus -
Sim
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Sim
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Sim
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Sim
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Silmar Gallina -
Sim
Tiago Correa -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações