Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 13 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 01/2026, para alterar o parágrafo único e incisos do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do Município como instrumento de representação permanente da logomarca do Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios: I - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente; II - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo ou de orientação social.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Sim
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Sim
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Sim
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Silmar Gallina - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações