Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 20 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 02/2026, para alterar o artigo 111, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 111. A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino dar-se-á por meio de processo de seleção democrático, composto pelas seguintes etapas obrigatórias: I – Avaliação de mérito e desempenho, mediante prova de conhecimentos e apresentação de plano de gestão, de caráter eliminatório; II – Consulta pública à comunidade escolar, mediante voto facultativo e secreto, dentre os candidatos aprovados na etapa anterior; III – Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice derivada da consulta pela comunidade escolar. § 1º A comunidade escolar referida no inciso II compreende os profissionais em exercício lotados na unidade escolar e pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados. § 2º A etapa de avaliação de conhecimentos e do plano de gestão deve ser conduzida por banca independente. § 3º Lei específica regulamentará o processo eleitoral, os critérios de elegibilidade e as hipóteses de destituição do cargo.

Votos
Aline Biezus - Sim
Anelise Marx - Sim
Bruno Savarro - Sim
Cidão - Sim
Dile Tonello - Sim
Emanuel Venzo - Não
Fernando Misturini - Sim
Julio Cesar Spada - Não
Junior Nesi - Sim
Mara Fornazari Urbano - Sim
Marcos Folador - Sim
Maria de Fátima - Sim
Nildo Gás - Sim
Oberdan Raul Saretta - Sim
Pedro Tufão Filho - Sim
Silmar Gallina - Sim
Tiago Correa - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)

Observações