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Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 20 de 2026
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 02/2026, para alterar o artigo 111, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 111. A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino dar-se-á por meio de processo de seleção democrático, composto pelas seguintes etapas obrigatórias: I – Avaliação de mérito e desempenho, mediante prova de conhecimentos e apresentação de plano de gestão, de caráter eliminatório; II – Consulta pública à comunidade escolar, mediante voto facultativo e secreto, dentre os candidatos aprovados na etapa anterior; III – Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice derivada da consulta pela comunidade escolar. § 1º A comunidade escolar referida no inciso II compreende os profissionais em exercício lotados na unidade escolar e pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados. § 2º A etapa de avaliação de conhecimentos e do plano de gestão deve ser conduzida por banca independente. § 3º Lei específica regulamentará o processo eleitoral, os critérios de elegibilidade e as hipóteses de destituição do cargo.
Votos
Aline Biezus -
Sim
Anelise Marx -
Sim
Bruno Savarro -
Sim
Cidão -
Sim
Dile Tonello -
Sim
Emanuel Venzo -
Não
Fernando Misturini -
Sim
Julio Cesar Spada -
Não
Junior Nesi -
Sim
Mara Fornazari Urbano -
Sim
Marcos Folador -
Sim
Maria de Fátima -
Sim
Nildo Gás -
Sim
Oberdan Raul Saretta -
Sim
Pedro Tufão Filho -
Sim
Silmar Gallina -
Sim
Tiago Correa -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)
Observações