Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 66 de 2019
Ementa: EMENDA ADITIVA no Projeto de Lei n.0 055 de 2019 do Executivo, para incluir o art. 1 0-A com a seguinte redação: Art. 1 0-A Fica alterado o art. 101 da Lei Municipal n.0 4.106, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101. Suspender-se-á a contagem do período aquisitivo às férias no período de licença para trato de interesses particulares, devendo ele ser completado no retorno à atividade." (NR)

Votos
ADEMIR WALENDOLFF - Sim
AIRES TOMAZONI - Sim
CAMILO RAFAGNIN - Sim
DANIELA CELUPPI - Sim
Dile Tonello - Sim
ELENIR MACIEL - Sim
EVANDRO WESSLER - Sim
JOSÉ CARLOS KNIPHOFF - Abstenção
LÉO GARCIA - Sim
LOURDES PAZZINI - Sim
PAULO GROHS - Sim
RODRIGO INHOATTO - Sim
Silmar Gallina - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações