Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 32 de 2025 em 72ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (72ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Emenda nº 32 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel:
a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação