Lei Ordinária nº 4.901, de 14 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Art. 1º O índice de reajuste da UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - URMFB, representado pelo INDICE GERAL DE PREÇOS - MERCADO (IGP-M), acumulado no período de dezembro/2020 a novembro/2021, que totalizou em 17,90% cumulado com o valor represado pela Lei Municipal n.º 4.776/2021 de 15,94% sobre o valor da URBMFB vigente em 2020, o valor atualizado seria de R$ 80,39, sendo que para fins de reajuste será considerado o índice de 10,96% sobre o valor vigente, para se chegar ao valor nominal da URMFB para o exercício de 2022.
Art. 2º.
Art. 2º O Valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - URMFB, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022 corresponderá, na forma do artigo anterior, a importância de R$ 65,98 (sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º.
Art. 3º A diferença entre o acumulado do índice oficial do IGP-M no período de dezembro/2020 a novembro/2021, acrescido do valor represado pela Lei Municipal n.º 4.776/2021 e o índice efetivamente aplicado em 2022 na forma do Art. 1º ficará suspensa no exercício de 2022, sendo aplicada no exercício seguinte, cumulada com o índice a ser apurado no período de dezembro/2021 a novembro/2022, ou será editada nova Lei.