---- nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

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Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

22/07/2020

Número do Protocolo

327

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020
    do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação:

    Art. 34 (...)

    Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 327/2020, Data Protocolo: 22/07/2020 - Horário: 14:56:15