---- nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
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Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
22/07/2020
Número do Protocolo
327
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020
do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação:
Art. 34 (...)
Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante.
do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação:
Art. 34 (...)
Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante.
Indexação
Observação