Requerimento nº 81 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
81
Data de Apresentação
01/04/2021
Número do Protocolo
279
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, através do setor competente, solicitando as informações a seguir, referentes ao Programa Porteira Para Dentro, instituído pela Lei Municipal nº. 3565/2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 353/2017:
a) Estradas secundárias rurais que dão acesso às propriedades rurais, atualmente estão contempladas pelo Programa Porteira Para Dentro?
b) Qual a abrangência do conceito de acesso, previsto na Lei e Decreto mencionados acima? Se considera para fins do Programa Porteira Para Dentro a partir da entrada na propriedade particular ou desde a saída da estrada rural principal?
c) Caso se entenda que acesso à propriedade se considera desde a saída da estrada rural principal, questionamos acerca da possibilidade de alteração legal para excluir do Programa a manutenção do acesso, para ficar sob responsabilidade da Secretaria de Viação e Obras, que já cuida da manutenção das vias rurais principais.
d) Existe possibilidade de a operacionalização e fiscalização do Programa ficar sob a competência da Secretaria de Viação e Obras, tendo em vista que esta poderia atender de forma mais eficiente as propriedades rurais?
a) Estradas secundárias rurais que dão acesso às propriedades rurais, atualmente estão contempladas pelo Programa Porteira Para Dentro?
b) Qual a abrangência do conceito de acesso, previsto na Lei e Decreto mencionados acima? Se considera para fins do Programa Porteira Para Dentro a partir da entrada na propriedade particular ou desde a saída da estrada rural principal?
c) Caso se entenda que acesso à propriedade se considera desde a saída da estrada rural principal, questionamos acerca da possibilidade de alteração legal para excluir do Programa a manutenção do acesso, para ficar sob responsabilidade da Secretaria de Viação e Obras, que já cuida da manutenção das vias rurais principais.
d) Existe possibilidade de a operacionalização e fiscalização do Programa ficar sob a competência da Secretaria de Viação e Obras, tendo em vista que esta poderia atender de forma mais eficiente as propriedades rurais?
Indexação
Observação