Emenda nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
22/05/2023
Número do Protocolo
361
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 02/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 019/23 do Executivo, acrescentando o parágrafo 4° ao art. 41, da Lei Municipal n° 4.260, de 21 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 41. ..............
§ 1° - ....
§ 2° - ....
§ 3/ - ......
Parágrafo § 4°. Os atos administrativos de lotação, fixação, remoção, permuta, licenças, cedências, cessão ou readaptação relacionados aos professores que já fazem parte dos quadros permanentes da rede municipal de educação, poderão ser praticados mediante requerimento do servidor, desde que atendido o interesse do serviço público. Exceto por motivo de saúde onde a administração necessite readequar ou remanejar, desde que acompanhada do competente laudo médico e até a duração deste.
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 019/23 do Executivo, acrescentando o parágrafo 4° ao art. 41, da Lei Municipal n° 4.260, de 21 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 41. ..............
§ 1° - ....
§ 2° - ....
§ 3/ - ......
Parágrafo § 4°. Os atos administrativos de lotação, fixação, remoção, permuta, licenças, cedências, cessão ou readaptação relacionados aos professores que já fazem parte dos quadros permanentes da rede municipal de educação, poderão ser praticados mediante requerimento do servidor, desde que atendido o interesse do serviço público. Exceto por motivo de saúde onde a administração necessite readequar ou remanejar, desde que acompanhada do competente laudo médico e até a duração deste.
Indexação
Observação