Emenda nº 66 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

66

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Sim

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA no Projeto de Lei n.0 055 de 2019 do Executivo, para incluir o art. 1 0-A com a seguinte redação:
    Art. 1 0-A Fica alterado o art. 101 da Lei Municipal n.0 4.106, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 101. Suspender-se-á a contagem do período aquisitivo às férias no período de licença para trato de interesses particulares, devendo ele ser completado no retorno à atividade." (NR)

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 18 de Novembro de 2019