Emenda nº 66 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
66
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA no Projeto de Lei n.0 055 de 2019 do Executivo, para incluir o art. 1 0-A com a seguinte redação:
Art. 1 0-A Fica alterado o art. 101 da Lei Municipal n.0 4.106, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. Suspender-se-á a contagem do período aquisitivo às férias no período de licença para trato de interesses particulares, devendo ele ser completado no retorno à atividade." (NR)
Art. 1 0-A Fica alterado o art. 101 da Lei Municipal n.0 4.106, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. Suspender-se-á a contagem do período aquisitivo às férias no período de licença para trato de interesses particulares, devendo ele ser completado no retorno à atividade." (NR)
Indexação
Observação