Emenda nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
11/07/2023
Número do Protocolo
475
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023
Ao Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Legislativo, que: Institui a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente, a Mesa Diretora que esta subscreve, propõe à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, a presente Emenda Modificativa, alterando a redação do parágrafo segundo do art. 1º do projeto de lei, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
§1º...
§2º Será concedido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da entrada em vigor desta Lei para que todas as escolas municipais que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo adotem a medida preconizada. (NR)
Ao Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Legislativo, que: Institui a instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente, a Mesa Diretora que esta subscreve, propõe à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, a presente Emenda Modificativa, alterando a redação do parágrafo segundo do art. 1º do projeto de lei, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
§1º...
§2º Será concedido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da entrada em vigor desta Lei para que todas as escolas municipais que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo adotem a medida preconizada. (NR)
Indexação
Observação