Emenda nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

19/05/2020

Número do Protocolo

222

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 1º....”
    Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 222/2020, Data Protocolo: 19/05/2020 - Horário: 10:32:46