Emenda nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
19/05/2020
Número do Protocolo
222
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º....”
Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”
“Art. 1º....”
Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”
Indexação
Observação