Emenda nº 13 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
13
Data de Apresentação
04/12/2024
Número do Protocolo
592
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA n.º 002 ao Projeto de Resolução nº 003/2024 do Poder Legislativo:
Art. 1º O artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do §6º do artigo 61 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 – (...)
§ 6º – Nenhuma sessão extraordinária poderá ser convocada, sem que se respeite o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis entre a convocação e o início da sessão.
Art. 2º Fica alterada a ementa do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024 para adequação ao texto do caput.
Art. 1º O artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024, que trata da alteração do §6º do artigo 61 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 – (...)
§ 6º – Nenhuma sessão extraordinária poderá ser convocada, sem que se respeite o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis entre a convocação e o início da sessão.
Art. 2º Fica alterada a ementa do artigo 13 do Projeto de Resolução nº 003/2024 para adequação ao texto do caput.
Indexação
Observação