Emenda nº 15 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
15
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
594
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, criando o artigo 108-A e seus parágrafos, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação:
“Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade.
§1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal.
§2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta.
§3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores."
“Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade.
§1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal.
§2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta.
§3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores."
Indexação
Observação