Emenda nº 15 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

15

Data de Apresentação

05/12/2024

Número do Protocolo

594

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA ao Projeto de Resolução nº 03/24 do Legislativo, criando o artigo 108-A e seus parágrafos, da Resolução nº. 05/93, com a seguinte redação:

    “Artigo 108-A – As votações na Câmara Municipal poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico, quando disponível, garantindo transparência, agilidade e confiabilidade.
    §1º – O sistema eletrônico de votação será utilizado para todas as deliberações do Plenário, exceto quando houver problemas técnicos que inviabilizem seu uso, momento em que será aplicado o sistema manual ou nominal.
    §2º – O resultado das votações será registrado automaticamente pelo sistema e constará em ata, detalhando os votos de cada vereador, quando a votação não for secreta.
    §3º – Caberá à Mesa Diretora regulamentar o uso do sistema eletrônico, incluindo procedimentos de manutenção e treinamento dos vereadores e servidores."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 594/2024, Data Protocolo: 05/12/2024 - Horário: 12:07:58