Emenda nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
513
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 02/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.
Art. 2° A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.
Indexação
Observação