Emenda nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
03/04/2025
Número do Protocolo
545
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 10/25 do Legislativo, para alterar o § 2º, do artigo 8ª, da Lei Municipal n.º 4.630, de 08 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8ª -
§ 2º - em situações em que o parcelamento do solo não atender ao Inciso II do Art. 8º, a Reserva Legal (RL) poderá ser compensada em outra propriedade do mesmo bioma, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, obrigatoriamente dentro da zona periurbana.”
“Art. 8ª -
§ 2º - em situações em que o parcelamento do solo não atender ao Inciso II do Art. 8º, a Reserva Legal (RL) poderá ser compensada em outra propriedade do mesmo bioma, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, obrigatoriamente dentro da zona periurbana.”
Indexação
Observação