Emenda nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
04/04/2025
Número do Protocolo
557
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 04/25 do Legislativo, alterando o caput do art. 2º do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta lei será realizada por meio de Ações Integradas de Fiscalização Urbana, sendo composta, preferencialmente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Departamento Beltronense de Trânsito e Polícia Militar.
Art. 2º - Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta lei será realizada por meio de Ações Integradas de Fiscalização Urbana, sendo composta, preferencialmente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Departamento Beltronense de Trânsito e Polícia Militar.
Indexação
Observação