Requerimento nº 154 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
154
Data de Apresentação
06/03/2025
Número do Protocolo
410
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, informações detalhadas sobre as diretrizes adotadas pelo Executivo Municipal para garantir a implementação e cumprimento da Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023, que altera os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, especialmente os seguintes questionamentos:
1. Qual a linha guia dos atendimentos de saúde municipal voltada à gestante, à parturiente e à puérpera, incluindo as diretrizes para a assistência psicológica, conforme disposto no §11 do artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente?
2. Qual o planejamento do Executivo Municipal para desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, conforme previsto no inciso VII do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
3. Qual o protocolo ou fluxo de atendimento para a identificação da necessidade de assistência psicológica e o devido encaminhamento das pacientes?
4. Qual a estrutura e os recursos disponíveis para a ampliação desse atendimento, incluindo a existência de profissionais especializados e a articulação com a rede de atenção à saúde mental do município?
1. Qual a linha guia dos atendimentos de saúde municipal voltada à gestante, à parturiente e à puérpera, incluindo as diretrizes para a assistência psicológica, conforme disposto no §11 do artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente?
2. Qual o planejamento do Executivo Municipal para desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, conforme previsto no inciso VII do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
3. Qual o protocolo ou fluxo de atendimento para a identificação da necessidade de assistência psicológica e o devido encaminhamento das pacientes?
4. Qual a estrutura e os recursos disponíveis para a ampliação desse atendimento, incluindo a existência de profissionais especializados e a articulação com a rede de atenção à saúde mental do município?
Indexação
Observação