Emenda nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

15/04/2025

Número do Protocolo

639

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-A:

    Art. 5º-A. A seleção das crianças beneficiárias deverá obedecer aos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
    I – Tempo de espera na fila da educação infantil pública;
    II – Condição de vulnerabilidade social, mediante avaliação da assistência social;
    III - Renda familiar per capita;
    IV – Situação de mães ou pais solos, responsáveis únicos.
    Parágrafo único. Os critérios de seleção deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e estar disponíveis em linguagem acessível à população.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 639/2025, Data Protocolo: 15/04/2025 - Horário: 17:04:56