Emenda nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
639
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-A:
Art. 5º-A. A seleção das crianças beneficiárias deverá obedecer aos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
I – Tempo de espera na fila da educação infantil pública;
II – Condição de vulnerabilidade social, mediante avaliação da assistência social;
III - Renda familiar per capita;
IV – Situação de mães ou pais solos, responsáveis únicos.
Parágrafo único. Os critérios de seleção deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e estar disponíveis em linguagem acessível à população.
Art. 5º-A. A seleção das crianças beneficiárias deverá obedecer aos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
I – Tempo de espera na fila da educação infantil pública;
II – Condição de vulnerabilidade social, mediante avaliação da assistência social;
III - Renda familiar per capita;
IV – Situação de mães ou pais solos, responsáveis únicos.
Parágrafo único. Os critérios de seleção deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e estar disponíveis em linguagem acessível à população.
Indexação
Observação