Emenda nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
640
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 002/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-B:
Art. 5º-B. O edital de chamamento público deverá prever a obrigatoriedade de:
I - adaptação e acessibilidade para crianças com deficiência, garantindo a oferta de atendimento especializado e adequado às suas necessidades;
II – garantia de mesmas condições em todos os recursos apresentados na instituição privada contratada, vedada a cobrança de qualquer valor adicional, bem como da realização de atividades que diferenciem alunos públicos dos privados, sob pena de imediata rescisão contratual.
Art. 5º-B. O edital de chamamento público deverá prever a obrigatoriedade de:
I - adaptação e acessibilidade para crianças com deficiência, garantindo a oferta de atendimento especializado e adequado às suas necessidades;
II – garantia de mesmas condições em todos os recursos apresentados na instituição privada contratada, vedada a cobrança de qualquer valor adicional, bem como da realização de atividades que diferenciem alunos públicos dos privados, sob pena de imediata rescisão contratual.
Indexação
Observação