Emenda nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
641
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 003/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 10º-A:
Art. 10º-A. A aquisição de vagas em creches privadas será permitida apenas em caráter emergencial e transitório, pelo prazo de 03 (três) anos, vedada sua institucionalização como política pública permanente.
Parágrafo único. Findado o referido prazo e constatada a existência de vagas ainda não preenchidas na educação pública, deverá ser realizada nova audiência pública e, se pertinente, a elaboração de nova lei municipal, considerando a experiência acumulada.
Art. 10º-A. A aquisição de vagas em creches privadas será permitida apenas em caráter emergencial e transitório, pelo prazo de 03 (três) anos, vedada sua institucionalização como política pública permanente.
Parágrafo único. Findado o referido prazo e constatada a existência de vagas ainda não preenchidas na educação pública, deverá ser realizada nova audiência pública e, se pertinente, a elaboração de nova lei municipal, considerando a experiência acumulada.
Indexação
Observação