Emenda nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
15/04/2025
Número do Protocolo
642
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 004/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 12º-A:
Art. 12º-A. O Município deverá apresentar, em até 12 meses após a publicação desta Lei, um Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil Pública, contendo:
I – Estimativa de demanda anual de vagas;
II – Cronograma de ampliação da rede pública (CMEIs);
III – Metas anuais para redução do número de vagas contratadas na rede privada;
IV – Projeções orçamentárias e fontes de financiamento.
Art. 12º-A. O Município deverá apresentar, em até 12 meses após a publicação desta Lei, um Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil Pública, contendo:
I – Estimativa de demanda anual de vagas;
II – Cronograma de ampliação da rede pública (CMEIs);
III – Metas anuais para redução do número de vagas contratadas na rede privada;
IV – Projeções orçamentárias e fontes de financiamento.
Indexação
Observação