Emenda nº 19 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
19
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
764
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 19/25 do Legislativo, para alterar o parágrafo primeiro do art. 63 da Lei Municipal n.º 2.152/1993, criado no projeto de Lei n.º 19/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados os parágrafos 1º a 10 do artigo 63 da Lei Municipal nº 2.152/1993, de 10.12.1993, nos seguintes termos:
“Art. 63. (...)
§ 1º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB.
(...)”
Art. 1º Ficam criados os parágrafos 1º a 10 do artigo 63 da Lei Municipal nº 2.152/1993, de 10.12.1993, nos seguintes termos:
“Art. 63. (...)
§ 1º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB.
(...)”
Indexação
Observação