Emenda nº 19 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

19

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

764

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 19/25 do Legislativo, para alterar o parágrafo primeiro do art. 63 da Lei Municipal n.º 2.152/1993, criado no projeto de Lei n.º 19/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 1º Ficam criados os parágrafos 1º a 10 do artigo 63 da Lei Municipal nº 2.152/1993, de 10.12.1993, nos seguintes termos:

    “Art. 63. (...)
    § 1º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB.
    (...)”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 764/2025, Data Protocolo: 12/05/2025 - Horário: 10:13:11