Emenda nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
08/07/2025
Número do Protocolo
1044
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 25/2025 do Legislativo, para alterar o art. 5º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar-se à presente Lei, a contar da data de sua publicação.”
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar-se à presente Lei, a contar da data de sua publicação.”
Indexação
Observação