Emenda nº 24 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
24
Data de Apresentação
06/08/2025
Número do Protocolo
1151
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 11/2025 do Legislativo, propondo a alteração dos caputs dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os contratos de locação de imóveis celebrados pelo Município de Francisco Beltrão, incluindo a administração direta e indireta, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após sua assinatura, para fins de publicidade e fiscalização.
Art. 2º Para fins de conhecimento e fiscalização, os contratos de locação deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal acompanhados dos seguintes documentos:
Art. 3º Após o recebimento pela Câmara Municipal, os contratos ficarão à disposição dos vereadores a fim de exercerem a competência fiscalizatória do Poder Legislativo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar responsabilização do agente público, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 1º Os contratos de locação de imóveis celebrados pelo Município de Francisco Beltrão, incluindo a administração direta e indireta, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após sua assinatura, para fins de publicidade e fiscalização.
Art. 2º Para fins de conhecimento e fiscalização, os contratos de locação deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal acompanhados dos seguintes documentos:
Art. 3º Após o recebimento pela Câmara Municipal, os contratos ficarão à disposição dos vereadores a fim de exercerem a competência fiscalizatória do Poder Legislativo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar responsabilização do agente público, conforme previsto na legislação vigente.
Indexação
Observação