Emenda nº 24 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

24

Data de Apresentação

06/08/2025

Número do Protocolo

1151

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 11/2025 do Legislativo, propondo a alteração dos caputs dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º Os contratos de locação de imóveis celebrados pelo Município de Francisco Beltrão, incluindo a administração direta e indireta, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após sua assinatura, para fins de publicidade e fiscalização.

    Art. 2º Para fins de conhecimento e fiscalização, os contratos de locação deverão ser encaminhados ao Legislativo Municipal acompanhados dos seguintes documentos:

    Art. 3º Após o recebimento pela Câmara Municipal, os contratos ficarão à disposição dos vereadores a fim de exercerem a competência fiscalizatória do Poder Legislativo.

    Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar responsabilização do agente público, conforme previsto na legislação vigente.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1151/2025, Data Protocolo: 06/08/2025 - Horário: 16:59:13
    Data Votação: 12 de Agosto de 2025