Emenda nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
1422
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 34/2025, propondo a alteração do Artigo 4º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência regulamentar e observada a legislação federal de licitações e contratos administrativos, poderá reconhecer o Selo Empresa Amiga do Cuidado como instrumento de comprovação de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, para os fins do art. 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 5º, II e V, do Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023, ou em outras hipóteses de preferência e desempate autorizadas pela legislação vigente.”
“Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência regulamentar e observada a legislação federal de licitações e contratos administrativos, poderá reconhecer o Selo Empresa Amiga do Cuidado como instrumento de comprovação de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, para os fins do art. 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 5º, II e V, do Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023, ou em outras hipóteses de preferência e desempate autorizadas pela legislação vigente.”
Indexação
Observação