Emenda nº 31 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

31

Data de Apresentação

04/11/2025

Número do Protocolo

1485

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme o valor venal do imóvel:

    a) até R$ 100.000,00 (cem mil reais): 0,6% (seis décimos por cento);
    b) acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): 0,8% (oito décimos por cento);
    c) acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): 1% (um por cento).

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1485/2025, Data Protocolo: 04/11/2025 - Horário: 16:11:27