Requerimento nº 500 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
500
Data de Apresentação
05/11/2025
Número do Protocolo
1495
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando informações e documentos referentes à aplicação, fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 4.374/2015, bem como de suas alterações posteriores que modificaram as regras de distanciamento mínimo para pulverização de agrotóxicos no território do Município de Francisco Beltrão.
1. Qual o órgão ou setor responsável pela fiscalização da Lei Municipal nº 4.374/2015 e suas alterações?
2. Há regulamento, portaria ou instrução normativa municipal que especifique os procedimentos de fiscalização? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia.
3. Quantas autuações, notificações ou relatórios de fiscalização foram lavrados desde a promulgação da Lei nº 4.374/2015?
4. Em quantos casos houve aplicação de sanções (multas, advertências, suspensão de atividades etc.)?
5. Há registros de denúncias ou reclamações de moradores sobre deriva de agrotóxicos? Favor discriminar por ano e localidade.
6. Quais são atualmente os parâmetros de distanciamento adotados para pulverização terrestre e aérea no Município?
7. Há estudos técnicos, pareceres ambientais ou relatórios que justifiquem a alteração do limite de 300 m para 50 m?
8. Quais são os critérios meteorológicos exigidos para autorização ou fiscalização de pulverizações (velocidade do vento, temperatura, umidade, etc.)?
9. A Secretaria mantém convênio ou cooperação técnica com o IAT, IDR-Paraná, Emater, Vigilância Sanitária ou outros órgãos para monitorar o uso de agrotóxicos?
10. Há programa de educação ambiental ou capacitação voltado a produtores rurais sobre uso seguro e alternativas agroecológicas?
11. Existe banco de dados público ou relatório anual sobre a aplicação de agrotóxicos e áreas fiscalizadas?
12. Há previsão de revisão da legislação municipal sobre o tema ou estudos em andamento pela Secretaria?
Requer-se ainda que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas dos documentos comprobatórios e de eventual posicionamento técnico da Secretaria sobre a adequação do distanciamento de 50 metros à luz da Instrução Normativa nº 2/2008 do MAPA, que estabelece limites de 250 m a 500 m para pulverização aérea.
1. Qual o órgão ou setor responsável pela fiscalização da Lei Municipal nº 4.374/2015 e suas alterações?
2. Há regulamento, portaria ou instrução normativa municipal que especifique os procedimentos de fiscalização? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia.
3. Quantas autuações, notificações ou relatórios de fiscalização foram lavrados desde a promulgação da Lei nº 4.374/2015?
4. Em quantos casos houve aplicação de sanções (multas, advertências, suspensão de atividades etc.)?
5. Há registros de denúncias ou reclamações de moradores sobre deriva de agrotóxicos? Favor discriminar por ano e localidade.
6. Quais são atualmente os parâmetros de distanciamento adotados para pulverização terrestre e aérea no Município?
7. Há estudos técnicos, pareceres ambientais ou relatórios que justifiquem a alteração do limite de 300 m para 50 m?
8. Quais são os critérios meteorológicos exigidos para autorização ou fiscalização de pulverizações (velocidade do vento, temperatura, umidade, etc.)?
9. A Secretaria mantém convênio ou cooperação técnica com o IAT, IDR-Paraná, Emater, Vigilância Sanitária ou outros órgãos para monitorar o uso de agrotóxicos?
10. Há programa de educação ambiental ou capacitação voltado a produtores rurais sobre uso seguro e alternativas agroecológicas?
11. Existe banco de dados público ou relatório anual sobre a aplicação de agrotóxicos e áreas fiscalizadas?
12. Há previsão de revisão da legislação municipal sobre o tema ou estudos em andamento pela Secretaria?
Requer-se ainda que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas dos documentos comprobatórios e de eventual posicionamento técnico da Secretaria sobre a adequação do distanciamento de 50 metros à luz da Instrução Normativa nº 2/2008 do MAPA, que estabelece limites de 250 m a 500 m para pulverização aérea.
Indexação
Observação