Emenda nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
10/12/2025
Número do Protocolo
1623
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para criar o parágrafo 11 do art. 149, com a seguinte redação:
Art. 149.
§ 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível.
Art. 149.
§ 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível.
Indexação
Observação