Emenda nº 61 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
61
Data de Apresentação
10/12/2025
Número do Protocolo
1624
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para alterar o caput do art. 178, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única.
Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única.
Indexação
Observação