Emenda nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

26/01/2026

Número do Protocolo

65

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA 001/2026 ao Projeto de Lei nº 02/2026 do Legislativo, para incluir os incisos XVII e XVIII ao art. 1º, o inciso XVII ao art. 7º e alterar o inciso IV do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º (…)

    XVII - Encarregado de Protocolo e Gestão Documental;
    XVIII – Gestor dos Recursos Humanos.”

    “Art. 7º (...)

    XVII – Gestor dos Recursos Humanos: designado dentre o quadro de pessoal, detentor de cargo de provimento efetivo, cuja atribuição inclui inserir e atualizar constantemente todas as informações funcionais dos servidores no sistema de gestão da Câmara (ERP), garantindo a integridade dos dados para auditorias; realizar o envio dos eventos periódicos e não periódicos ao sistema eSocial, cumprindo rigorosamente os prazos do Governo Federal; alimentar os módulos de pessoal dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (como o SIM-AM), assegurando que a base de dados da Câmara esteja em conformidade com as exigências do órgão fiscalizador; realizar o processamento mensal da folha de pagamento de servidores ativos, comissionados e agentes políticos (vereadores); efetuar o cálculo manual ou sistêmico de gratificações, horas extras, adicionais de tempo de serviço, faltas, empréstimos consignados e pensões alimentícias; gerar as guias de recolhimento de impostos e contribuições (IRRF, INSS/Previdência Própria) decorrentes da folha; gerar e transmitir os arquivos magnéticos de pagamento junto à instituição financeira responsável pela conta da Câmara; coordenar os trâmites administrativos para nomeação de novos servidores, posse e exoneração; dentre outras funções advindas dos Recursos Humanos.”

    “Art. 8º (...)

    IV - 14 (quatorze) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão) para cada servidor nomeado para as funções técnicas previstas no art. 7º, II a XVII desta Lei.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 65/2026, Data Protocolo: 26/01/2026 - Horário: 12:28:59
    Data Votação: 26 de Janeiro de 2026