Emenda nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
26/01/2026
Número do Protocolo
65
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 001/2026 ao Projeto de Lei nº 02/2026 do Legislativo, para incluir os incisos XVII e XVIII ao art. 1º, o inciso XVII ao art. 7º e alterar o inciso IV do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XVII - Encarregado de Protocolo e Gestão Documental;
XVIII – Gestor dos Recursos Humanos.”
“Art. 7º (...)
XVII – Gestor dos Recursos Humanos: designado dentre o quadro de pessoal, detentor de cargo de provimento efetivo, cuja atribuição inclui inserir e atualizar constantemente todas as informações funcionais dos servidores no sistema de gestão da Câmara (ERP), garantindo a integridade dos dados para auditorias; realizar o envio dos eventos periódicos e não periódicos ao sistema eSocial, cumprindo rigorosamente os prazos do Governo Federal; alimentar os módulos de pessoal dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (como o SIM-AM), assegurando que a base de dados da Câmara esteja em conformidade com as exigências do órgão fiscalizador; realizar o processamento mensal da folha de pagamento de servidores ativos, comissionados e agentes políticos (vereadores); efetuar o cálculo manual ou sistêmico de gratificações, horas extras, adicionais de tempo de serviço, faltas, empréstimos consignados e pensões alimentícias; gerar as guias de recolhimento de impostos e contribuições (IRRF, INSS/Previdência Própria) decorrentes da folha; gerar e transmitir os arquivos magnéticos de pagamento junto à instituição financeira responsável pela conta da Câmara; coordenar os trâmites administrativos para nomeação de novos servidores, posse e exoneração; dentre outras funções advindas dos Recursos Humanos.”
“Art. 8º (...)
IV - 14 (quatorze) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão) para cada servidor nomeado para as funções técnicas previstas no art. 7º, II a XVII desta Lei.
“Art. 1º (…)
XVII - Encarregado de Protocolo e Gestão Documental;
XVIII – Gestor dos Recursos Humanos.”
“Art. 7º (...)
XVII – Gestor dos Recursos Humanos: designado dentre o quadro de pessoal, detentor de cargo de provimento efetivo, cuja atribuição inclui inserir e atualizar constantemente todas as informações funcionais dos servidores no sistema de gestão da Câmara (ERP), garantindo a integridade dos dados para auditorias; realizar o envio dos eventos periódicos e não periódicos ao sistema eSocial, cumprindo rigorosamente os prazos do Governo Federal; alimentar os módulos de pessoal dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (como o SIM-AM), assegurando que a base de dados da Câmara esteja em conformidade com as exigências do órgão fiscalizador; realizar o processamento mensal da folha de pagamento de servidores ativos, comissionados e agentes políticos (vereadores); efetuar o cálculo manual ou sistêmico de gratificações, horas extras, adicionais de tempo de serviço, faltas, empréstimos consignados e pensões alimentícias; gerar as guias de recolhimento de impostos e contribuições (IRRF, INSS/Previdência Própria) decorrentes da folha; gerar e transmitir os arquivos magnéticos de pagamento junto à instituição financeira responsável pela conta da Câmara; coordenar os trâmites administrativos para nomeação de novos servidores, posse e exoneração; dentre outras funções advindas dos Recursos Humanos.”
“Art. 8º (...)
IV - 14 (quatorze) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão) para cada servidor nomeado para as funções técnicas previstas no art. 7º, II a XVII desta Lei.
Indexação
Observação