Indicação nº 42 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
42
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
163
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAR que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, a adoção das seguintes providências administrativas e urbanísticas relacionadas ao transporte individual privado de passageiros por aplicativos, considerando os dados e manifestações constantes do Relatório de Escuta com Motoristas de Aplicativo, elaborado no âmbito deste mandato, bem como a implementação do Projeto de Lei nº 72/2025:
1) Que seja promovida a revisão do número de vagas destinadas ao transporte individual de passageiros, estabelecendo-se critérios de proporcionalidade entre o quantitativo de táxis e o número de veículos utilizados para transporte por aplicativos, reconhecendo a presença consolidada dessa modalidade no sistema de mobilidade urbana do município;
2) Que sejam criadas, com urgência, vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros, especialmente em regiões de grande fluxo, com atenção prioritária aos locais onde não é permitido o estacionamento, mas onde motoristas de aplicativo vêm sendo autuados por paradas rápidas e necessárias à prestação do serviço;
3) Que sejam avaliadas e implementadas medidas administrativas e de ordenamento viário destinadas a reduzir a incidência de autuações decorrentes da inexistência de infraestrutura adequada para o transporte por aplicativos, considerando as especificidades dessa atividade;
4) Que, no âmbito da aplicação e eventual regulamentação complementar do PL nº 72/2025, sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando a imposição de exigências ou encargos que aprofundem a precarização do trabalho, conforme apontado pelos motoristas na escuta realizada;
5) Que seja instituído canal permanente de diálogo e escuta com os motoristas de aplicativo, de modo a permitir a participação da categoria na avaliação contínua das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte individual privado de passageiros.
1) Que seja promovida a revisão do número de vagas destinadas ao transporte individual de passageiros, estabelecendo-se critérios de proporcionalidade entre o quantitativo de táxis e o número de veículos utilizados para transporte por aplicativos, reconhecendo a presença consolidada dessa modalidade no sistema de mobilidade urbana do município;
2) Que sejam criadas, com urgência, vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros, especialmente em regiões de grande fluxo, com atenção prioritária aos locais onde não é permitido o estacionamento, mas onde motoristas de aplicativo vêm sendo autuados por paradas rápidas e necessárias à prestação do serviço;
3) Que sejam avaliadas e implementadas medidas administrativas e de ordenamento viário destinadas a reduzir a incidência de autuações decorrentes da inexistência de infraestrutura adequada para o transporte por aplicativos, considerando as especificidades dessa atividade;
4) Que, no âmbito da aplicação e eventual regulamentação complementar do PL nº 72/2025, sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando a imposição de exigências ou encargos que aprofundem a precarização do trabalho, conforme apontado pelos motoristas na escuta realizada;
5) Que seja instituído canal permanente de diálogo e escuta com os motoristas de aplicativo, de modo a permitir a participação da categoria na avaliação contínua das políticas públicas de mobilidade urbana e transporte individual privado de passageiros.
Indexação
Observação