Emenda nº 8 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

8

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

284

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ESPECIAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA 03/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para criar o art. 109-A, e parágrafos 1º, 2º, do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2026, com a seguinte redação:
    Art. 109-A: O Município instituirá política permanente de proteção e bem-estar animal, reconhecendo os animais como seres sencientes e assegurando sua proteção contra práticas de abuso, maus-tratos e abandono.
    § 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
    I – combate ao abandono de animais, com ações de conscientização, fiscalização e responsabilização dos tutores;
    II – controle populacional ético de cães e gatos, por meio de programas de castração, identificação e registro;
    III – estímulo à adoção responsável, por meio de campanhas educativas e parcerias com entidades de proteção animal;
    IV – aplicação de sanções administrativas em casos de maus-tratos, na forma da lei.
    § 2º O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias e instituições de ensino para a execução das ações previstas neste artigo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 284/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 15:33:31